TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu a inclusão de um dos sócios no polo passivo da execução por sucessão processual (art. 110 C.C.), mas limitada a responsabilidade ao pagamento do crédito exequendo, nos termos do art. 1.110 C.C. - Insurgência do exequente no tocante a limitação da responsabilidade do sucessor processual - Acolhimento - Cláusula expressa no distrato social acerca da responsabilidade do sócio Roberto Sanchez pelo ativo e passivo da empresa - Situação cadastral da empresa perante a Jucesp consta «pendências judiciais» a evidenciar ausência de liquidação de ativos ou valores eventualmente partilhados entre os sócios - Inaplicabilidade do art. 1.110 C.C - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PROVIDO
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