TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ABSOLVIÇÃO.
Vindo aos autos apenas as declarações prestadas pelas vítimas, afirmando que o réu teria permitido a passagem da bicicleta e, posteriormente, colocado o automóvel em movimento, e aquelas oferecidas pelo acusado, referindo que conduzia o automotor em reduzida velocidade e que, de inopino, a bicicleta colocou-se a sua frente, não havendo prova técnica que permita aferição das circunstâncias em que se deu o evento, avulta a deficiência probatória acerca do proceder culposo atribuído ao denunciado, mostrando-se impositiva a absolvição.
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