TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE - MENOR - SUPLEMENTO ALIMENTAR - TEMA 793 DO STF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO - ART. 18, IV DA LEI 8.080/1990 E ART. 71, II DO CÓDIGO ESTADUAL DE SAÚDE - MULTA COMINATÓRIA - SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS - MEDIDA MAIS EFICAZ 1.
Como consignado no Tema 793, e expressamente disposto no voto condutor do julgamento dos Emb.Decl. no RE Acórdão/STF, o STF continua a reconhecer que os entes da federação «são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde», cabendo à autoridade competente, porém, direcionar o cumprimento da obrigação segundo as regras administrativas de repartição de competências.
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