TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO E APLICAÇÃO DO art. 50, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO CPC, art. 1.022. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso. Os embargantes alegam omissão do julgado ao não examinar o argumento de que a obrigação da empresa tornou-se exigível, apenas com o trânsito em julgado da ação de conhecimento, em 25/08/2009, ultrapassando o biênio previsto no CCB, art. 1.003. Sustentam, ainda, que a decisão não analisou a aplicabilidade do art. 50, § 2º, do Código Civil, sob o argumento de que um único ato de suposta confusão patrimonial, não seria suficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica.
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