TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - UNIÃO ESTÁVEL - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - IMÓVEL DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE - QUESTÃO A SER DIRIMIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS PRÓPRIAS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - O
ressarcimento dos valores despendidos para a construção do imóvel ou benfeitorias realizadas em bem de terceiro deve ser buscado em ação indenizatória, com base no art. 1.255, caput, Código Civil, a ser movida em face do proprietário do imóvel.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito