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DOC. 549.8942.4333.9033

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. 1 -

Com fundamento nas provas dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante era detentora de fidúcia especial, já que detinha alçada superior ao bancário comum, restando configurado o elemento a embasar a conclusão quanto à demonstração do exercício de cargo de confiança bancário pela autora, a teor do art. 224, §2º, da CLT. Assim, diante dos contornos fático probatórios, delineados no acórdão regional e impassíveis de revisão nesta fase recursal (Súmula 126/TST), a pretensão recursal esbarra no óbice imposto pela Súmula 102, I, desta Corte. Agravo conhecido e não provido.

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