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DOC. 550.4610.5744.4479

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA ALUNA, MENOR DE IDADE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. COBRANÇA VEXATÓRIA. INOCORRÊNCIA. RECUSA DA UNIVERSIDADE A EFETUAR A MATRÍCULA DA ALUNA EM NOVO CURSO. SIMPLES EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Sendo a autora a beneficiária dos serviços educacionais, ainda que firmado o contrato por sua mãe, inegável se apresenta a sua responsabilidade pelo pagamento da dívida. O fato de a autora ter alcançado a maioridade é suficiente para permitir a cobrança, nos exatos termos do contrato. 2. Ausente prova de que tenha ocorrido a negativação do nome da consumidora, ou a prática de conduta que se possa qualificar como abusiva, no sentido de atingir a imagem da autora, expô-la ao ridículo ou submetê-la a qualquer tipo de constrangimento, ameaça ou coerção para a cobrança do débito, não há que se falar em dano moral. 3. Uma vez configurada a inadimplência, tem a instituição de ensino o direito de recusar a realização de rematrícula, em conformidade com o disposto na Lei 9.870/99, art. 5º. Assim, não há conduta ilícita praticada pela ré, apenas exercício regular de direito, o que afasta a responsabilidade por reparação de danos. 4. Considerando os termos do CPC, art. 85, § 11, e a atuação acrescida, eleva-se a verba honorária sucumbencial a 20% sobre o valor da causa, ressalvada a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial

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