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DOC. 551.2313.2442.1495

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI DE SUPERENDIVIDAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. INOBSERVÂNCIA.

O CDC, art. 104-A inserido pela Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) indica que o processo de repactuação de dívidas instaurado a requerimento do consumidor superendividado objetiva, inicialmente, apenas a realização de audiência conciliatória. Entre os requisitos legais, está a obrigação de o consumidor apresentar, na audiência conciliatória, um plano de pagamento com o prazo máximo de cinco anos. Ausentes os requisitos legais necessários, inviável a instauração do procedimento da Lei de Superendividamento.

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