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DOC. 551.7172.9530.0097

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO art. 28 DA LEI DE DROGAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Autoria e materialidade comprovadas. Materialidade do delito restou-se comprovada pelos laudos de exame de entorpecentes, que atestaram a apreensão de: 36g (trinta e seis gramas, peso líquido total) de substância pulverulenta, de coloração branca, acondicionada separadamente no interior de 44 (quarenta e quatro) frascos plásticos cilíndricos e transparentes (do tipo «eppendorf»), fechados por meio de tampa própria; e 50g (cinquenta gramas, peso líquido total) de erva seca picada e prensada, de coloração esverdeada, com sementes de permeio e odor característico, acondicionada, separadamente, no interior de 20 (vinte) embalagens confeccionadas, cada uma, em material plástico transparente, fechadas por meio de nó feito no próprio material. Autoria restou-se comprovada pelos depoimentos prestados pelos policiais militares, que realizaram a abordagem e a prisão do apelante, tanto em sede policial quanto em sede judicial.

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