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DOC. 552.1541.4828.3420

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCCS/2013. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que o Plano de Cargos e Salários de 2013 da Fundação Casa/SP, por não observar o critério de alternância de antiguidade e merecimento, desatende os §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, na redação anterior à reforma trabalhista, razão pela qual faz jus o empregado às diferenças decorrentes do descumprimento dos referidos dispositivos da CLT. Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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