TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CÓDIGO SANITÁRIO (LEI MUNICIPAL 13.725/04). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.
Sem preliminares. No mérito, devem ser os termos da r. sentença confirmados por seus próprios fundamentos. Dispositivos legais do Código Sanitário do Município de São Paulo (arts. 37 e 42) que fundamentaram o auto de infração e imposição de multa lavrado contra a autora declarados inconstitucionais pelo douto Órgão Especial deste Tribunal de Justiça (IAC 0073528-48.2015.8.26.0000). Logo, constitui-se nula de pleno direito a autuação. No caso, não se adentrou ao mérito do legítimo exercício do Poder de Polícia pelos órgãos e agentes da Municipalidade, mas apenas à conformidade dos dispositivos da lei local que justificaram a autuação com a Constituição. Precedentes dos órgãos fracionários desta Seção de Direito Público. Sentença mantida, portanto.
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