TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - APOSENTADO - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - I -
Sentença de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, I - Recurso do autor - II - Insurgência recursal limitada à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita em favor do autor - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que deve ser elidida por prova em contrário - Hipótese em que o autor comprovou, através dos documentos acostados aos autos, que aufere renda líquida mensal inferior a 03 salários mínimos - Ausência de elementos para afastar a presunção iuris tantum que milita em favor do requerente do benefício - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste Relator - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC/2015 - Benefício concedido - III - Determinada a juntada de procuração com firma reconhecida - Fortes indícios de litigância predatória - Autor que se quedou inerte - Ausente representação processual, os atos praticados pelo advogado são ineficazes em relação ao suposto constituinte - Patrono que deverá arcar com os ônus sucumbenciais - Inteligência do art. 104, §2º, do CPC/2015 - Precedentes deste E. TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Sentença parcialmente reformada - Apelo provido, com observação.
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