TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CORRELATA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DA IMPETRAÇÃO ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Mera reiteração do habeas corpus 2040493-48.2024.8.26.0000 que, por votação unânime desta Colenda 15ª Câmara Criminal, foi conhecido parcialmente e, na parte conhecida, teve denegada a ordem, em 11/03/2024. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. 2. Só se tem por configurado o constrangimento ilegal, decorrente do atraso na conclusão do feito, quando, por desídia ou descaso, de forma injustificada, o Juiz prolonga a conclusão do processo, o que, à evidência, não é o caso dos autos. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 3. Isso porque os fatos detalhadamente narrados na denúncia constituem, em tese, as condutas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e §1º, I, 34, caput e 35, caput, combinados com o 40, IV, todos da Lei 11.343/06, sendo que, nos termos em que acima transcrita, a exordial acusatória preenche todos os requisitos exigidos pelo CPP, art. 41, descrevendo, de forma clara e concatenada, as condutas imputadas aos pacientes, com todas as suas circunstâncias, descritas de forma pormenorizada, permitindo-lhes a compreensão das imputações a eles dirigidas e possibilitando-lhes, por consequência, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Doutrina. Precedentes. BUSCA DOMICILIAR ILEGAL. NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 4. Não é caso de acolhimento, ao menos nesta estreita via de cognição do mandamus, da arguição de ilicitude das prisões em flagrante delito, por suposta ilegalidade nas buscas domiciliar e veicular realizadas. Afinal, os agentes policiais tinham informações prévias de que no local dos fatos acontecia a atividade mercante espúria, especialmente pelo fato de que o codenunciado já estava sendo investigado pelos policiais civis, e os ora pacientes foram flagrados saindo do imóvel monitorado. Acrescente-se que os agentes encontram dez invólucros contendo cocaína dentro do carro utilizado pelos pacientes. Todas estas circunstâncias constituíram juízo objetivo de probabilidade, a caracterizar justa causa para intervenção dos servidores que, então, adentraram no imóvel em questão, ocasião em que foi localizada uma espécie de laboratório para o processamento de cocaína, com porções da droga, além de insumos para o preparo do entorpecente, como bem narrado no boletim de ocorrência. 5. Inviável o reconhecimento da pretendida ilegalidade. ILICITUDE DAS PROVAS POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO CONHECIMENTO. 6. Apreciação da alegação de que houve quebra da cadeia de custódia, extrapola os limites da presente ferramenta constitucional, pois exige dilação probatória e deve ocorrer no curso da ação penal, sob o crivo do contraditório, e não nass estreitas balizas da presente ferramenta constitucional. Precedente. Impetração conhecida parcialmente e, na parte conhecida, denegada a ordem com recomendação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito