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DOC. 555.1226.2161.1064

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA PRATICADOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONCURSO MATERIAL.

Condenação às seguintes penas: a) crime do CP, art. 129, § 9º: 03 (três) meses de detenção; b) crime do CP, art. 147: 01 (hum) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Concurso material: 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto. Suspensão condicional da pena, pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das obrigações fixadas no julgado. SEM RAZÃO A DEFESA. 1) Do pedido de absolvição. Inviável. A materialidade e autoria delitivas encontram-se sobejamente demonstradas à luz dos elementos coligidos nos autos, sobretudo o relato da vítima acerca das agressões e ameaças perpetradas pelo seu companheiro à época dos fatos. Importa salientar que, de acordo com a jurisprudência, a palavra da ofendida possui grande relevância em crimes praticados em tais circunstâncias em decorrência do abuso da relação doméstica e familiar. À luz das provas coligidas, e tendo em vista o apurado na instrução criminal, escorreito o juízo de censura. Dosimetria e regime de pena inalteráveis. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, de acordo com o disposto na Súmula 588/STJ. Plenamente preenchidos os requisitos exigidos no CP, art. 77, cujas condições se encontram estabelecidas no juízo da execução. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO SE CONHECE. NEGAR PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Manutenção integral da sentença de primeiro grau.

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