TJSP. ENERGIA ELÉTRICA.
Ação regressiva de seguradora contra a distribuidora de energia elétrica, por danos elétricos. Sentença de procedência. Apelo da ré. Preliminar de carência da ação. O prévio requerimento administrativo não é condição da ação. Ré que deduziu defesa de mérito, preenchendo o interesse processual. Ademais, foi apresentado protocolo de requerimento administrativo do segurado. Preliminar de inépcia da inicial. Petição inicial instruída com os documentos necessários à propositura da ação, não havendo que se falar em inépcia. Segurado que formulou requerimento administrativo perante a distribuidora de energia, para ser ressarcido dos danos. Ausência de prova de a ré tenha buscado vistoriar os equipamentos quando o segurado fez a solicitação administrativa. Queima simultânea de aparelhos. Verossimilhança das alegações. Conjunto probatório que aponta para falha na prestação de serviços da ré. Pedido regressivo procedente. Restituição dos valores devida à autora, que se sub-rogou nos direitos dos segurados ao efetuar o pagamento da indenização securitária (CCB, art. 786). Salvados. Impossibilidade de compensação. Seguradora que não obteve qualquer aproveitamento dos equipamentos elétricos danificados, de acordo com as provas carreadas aos autos. Sentença mantida. Apelo desprovido
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