Carregando…

DOC. 556.1029.4799.6271

TST. 1) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELO INTRANSCENDENTE - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO - NÃO CONHECIMENTO - 1.

É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º). 2. Ora, sendo os embargos declaratórios modalidade recursal (CPC/2015, art. 994), mormente quando neles se postular a revisão do mérito do julgado (cfr. Súmula 421/TST, II), e dispondo o CLT, art. 896-A, § 4º que, «mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal», verifica-se que os embargos declaratórios são manifestamente incabíveis quanto ao mérito da decisão embargada. Embargos de declaração não conhecidos. 2) REVERSÃO DA MULTA APLICADA COM FULCRO NO CPC, art. 1.021, § 4º - RECLAMANTE BENEFICIÁRIO - CORREÇÃO EX OFFICIO. 1. Nos termos do CLT, art. 897-A, § 1º, os erros materiais da decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. 2. In casu, a multa aplicada à Agravante, com fulcro no CPC, art. 1.021, § 4º, em decorrência da interposição de agravo manifestamente inadmissível, deve ser revertida em prol do Reclamante Agravado - e não da Reclamada, como se fez constar erroneamente na decisão embargada. 3. Assim sendo, embora no caso não se conheça dos declaratórios aviados, reconhece-se, de ofício, a necessidade de retificação da decisão embargada, para que conste o Reclamante Agravado como favorecido pela multa aplicada à Reclamada Agravante . Alteração ex officio quanto à destinação da multa aplicada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito