TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais c/c antecipação de tutela. Inclusão indevida nos cadastros restritivos de crédito. Sentença de procedência. Declaração de inexistência de débito. Condenação em danos morais no valor de três mil reais. Recurso do autor. Sentença proferida com proficiência. Cabia a parte ré comprovar a regularidade e legalidade da inclusão do nome da autora no SPC e SERASA, o que não aconteceu na espécie. CDC, art. 14. Responsabilidade objetiva do fornecedor pela prestação do serviço de forma defeituosa. Dever de indenizar não deve ser afastado - Súmula 94/TJRJ. Réu não se desincumbiu do ônus probatório quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - CPC, art. 373, II. Dano moral positivado. Adequada a condenação ao pagamento de compensação moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ausente razão plausível à exclusão ou redução almejada. Majoração dos honorários advocatícios, §11, do CPC, art. 85. Desprovimento.
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