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DOC. 557.6786.4491.2537

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º. SÚMULA 214/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para « afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos ao d. Juízo de origem para prosseguimento da execução ». 2. Essa decisão detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Assim, diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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