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DOC. 558.1523.6089.8662

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SENTENÇA PROFERIDA ORALMENTE EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido em ação de ressarcimento movida em face do Município de Bonfim, em decorrência de acidente de trânsito supostamente causado por culpa exclusiva de condutor de veículo do ente público. A sentença foi proferida oralmente em audiência de instrução e julgamento, tendo sido gravada em mídia eletrônica, sem transcrição integral, constando do termo de audiência apenas o dispositivo.

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