TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO DA VÍTIMA SEGURO E AMPARADO NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA -
No crime de roubo, o depoimento da vítima, seguro e corroborado pelos demais elementos de prova, possui grande relevância e é suficiente para embasar decreto condenatório. Tendo o réu empregado grave ameaça mediante emprego de arma branca contra a vítima, visando à subtração do bem dela, caracterizado está o crime de roubo - Recurso não provido.
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