TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE INCAPACIDADE POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO VERIFICADA PELO PERITO JUDICIAL. MANTIDA DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA.
Evidenciado através da prova pericial que a sequela resultante do acidente de trabalho sofrido pelo segurado - queimadura de terceiro grau do quadril e do membro inferior - não importa incapacidade para exercer as atividades laborativas habituais de servente de eletricista.
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