TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO.
Sentença de improcedência. Irresignação da apelante. Descabimento. Ausência de preenchimento dos requisitos previstos no CF/88, art. 183 para aquisição do imóvel em decorrência da prescrição aquisitiva alegada. Alegação de possibilidade de usucapir o imóvel, considerando que o legislador não fez diferenciação entre a área do terreno e a área construída. Impossibilidade. Imóvel que possui área superior a prevista no dispositivo legal. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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