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DOC. 559.7128.4101.2084

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação revisional com pedido de tutela de urgência. Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Inconformismo do autor. Recurso desprovido. Causa em exame. 1-Alega o autor que quando adquiriu veículo automotor financiado tinha vínculo empregatício. 2-Afirma que sua condição financeira sofreu alteração desde sua demissão, por consequência não dispõe de recursos para pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 3-Sustenta que mesmo retornando ao mercado de trabalho, recebe atualmente um pouco mais de 01 (um) salário-mínimo. 4- Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. 5- Irresignação da parte autora. II- Questão em discussão: A questão em exame diz respeito à análise de elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira declarada pela parte recorrente. III- Razões de decidir. 6-Na hipótese, o recorrente adquiriu veículo automotor financiado, se comprometendo à época pagar prestações acima de R$ 1.300,00. Em que pese alegar alteração na sua condição financeira por conta da rescisão do contrato de trabalho, fato é que na peça inicial requer fixação das prestações em R$ 1.044,74, o que descaracteriza ser pessoa com insuficiência de recursos. 7-Ademais, atualmente encontra-se com vínculo de emprego formal, atuando como vendedor de supermercado. 8- Recorrente que não demonstrou situação financeira diversa desde a assunção da obrigação. 9-Ausência de comprovação de situação de hipossuficiência econômico-financeira. 10- Incidência do verbete sumular 288, deste Tribunal. Precedentes. 11 -Decisão que se mantém IV- Dispositivo. Recurso a que se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98 e CPC, art. 1015. CFRB, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: «(0008609-93.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 13/03/2025 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)" "(0098977-22.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 07/05/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)"

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