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DOC. 560.2369.5383.7618

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE COBRANÇA- CONTRATO BANCÁRIO- IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE- DILAÇÃO PROBATÓRIA -

Interposição do recurso da decisão que determina a realização de perícia grafotécnica e o depósito de honorários periciais pela parte que produziu o documento, cuja autenticidade é contestada - Disposição expressa do CPC, art. 429, II - Tema 1061 do C. STJ- Hipótese que não se enquadra naquela de redistribuição do ônus da prova - Inadmissibilidade - Inteligência do CPC/2015, art. 1.015 - Não conhecimento: - O CPC em seu art. 1.015 e parágrafo único, apresenta rol taxativo acerca das matérias recorríveis mediante agravo de instrumento, sendo que, não estando a decisão recorrida prevista no referido rol, e não sendo a hipótese de mitigar a taxatividade do dispositivo legal, por ausência das condições previstas em recurso decidido pelo STJ para essa hipótese, a insurgência somente poderá ser arguida, se o caso, em recurso de apelação ou em sua resposta.

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