TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA APRECIAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO ATENDIDA. DECISÃO CONFIRMADA.
A despeito de o Cumprimento de Sentença ser proveniente de êxito obtido em Ação Civil Pública, nada obstava que o Juízo «a quo» determinasse a juntada de documentos, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Caso em que a parte exequente (ora agravante) não atendeu à determinação de juntada de documentos, mesmo diante da dilação de prazo concedida na origem, de modo que nenhum reparo merece a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou a comprovação do recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
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