TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou aos acusados a prática das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo. Preliminar (1) Inépcia da petição inicial. Peça que apresenta os requisitos indispensáveis para recebimento da denúncia. Demonstração da materialidade delitiva. Indícios mínimos de autoria. Superveniência da sentença que torna superada a tese de inépcia. Jurisprudência pacífica do E. STJ. Rejeição. Preliminar (2). Perda de uma chance probatória. Alegação de ter o órgão acusador deixado de apresentar provas que corroborassem o alegado pelos agentes do Estado. Câmeras corporais. Imagens gravadas pelos policiais militares não juntadas aos autos. Requerimento da defesa, em tempo oportuno, de vinda aos autos da gravação das imagens das câmeras utilizadas pelos policiais que participaram do flagrante. Registro de ocorrência. Armazenamento de gravações efetuadas pelos policiais militares, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do disposto pelo do art. 2º, §1º, II, ¿b¿, da Lei 5.588/2009. Não observância do referido prazo pelos órgãos públicos. Declarações dos Policiais Militares apresentadas em sede policial, corroboradas em Juízo. Entendimento jurisprudencial que referidas declarações podem ser consideradas como meio de prova. Inexistência, contudo, de corroboração instrumental da ação policial, como prevista em lei. Informação, pela Administração Pública, de destruição das filmagens da operação, antes do prazo previsto em lei. Violação, pelo Estado (sentido lato) de obrigação legal. Cerceamento do direito do réu de exibição das circunstâncias de sua prisão-captura e de encontro do material entorpecente. Ônus probatório que compete à acusação, do qual a mesma não se desincumbiu. Observância aos princípios da presunção de inocência, do in dubio pro reo e da admissão, expressa, da Administração, de descumprimento de texto expresso de lei em prejuízo às defesas dos recorrentes. Recurso conhecido e provido. Reforma da sentença. Absolvição dos acusados.
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