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DOC. 565.3752.5052.1508

TJSP. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SOLIDARIEDADE ENTRE ESTIPULANTE E OPERADORA. MANUTENÇÃO DO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES ORIGINÁRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas pelos autores e pela corré Sul América contra sentença que extinguiu o processo, sem análise de mérito, em relação ao Banco Santander S/A e julgou parcialmente procedente a ação para determinar que a Sul América Serviços de Saúde S/A mantivesse a coautora Karina Paula da Silva Rodrigues como beneficiária do plano de saúde nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho, mediante o pagamento integral do prêmio pelos autores. A sentença também condenou a Sul América ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

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