TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de reintegração de posse com pedido liminar - Sentença de extinção sem resolução de mérito - O CPC/2015, art. 1.015 apresenta rol taxativo em que o agravo de instrumento é cabível, e entre as hipóteses previstas não se encontra a matéria debatida no presente recurso - O recurso cabível é apelação e não agravo de instrumento, por tratar-se de sentença (CPC/2015, art. 485, § 7º ), não se vislumbrando dúvida objetiva - Não há ainda viabilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que interposição de agravo de instrumento, na hipótese ora telada, constitui erro grosseiro. Recurso não conhecido
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