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DOC. 567.2209.3068.8545

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ATIVA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE.

Servidora pública do Município de Itapeva, portadora de neoplasia maligna da mama (CID C50.9), visando obter isenção de imposto de renda e a respectiva restituição dos valores descontados. Sentença de improcedência na origem. Manutenção. Impossibilidade de aplicação da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, com alterações advindas da Lei 11.052/04. Isenção tributária que somente contempla os proventos de aposentadoria ou reforma, o que não é o caso da autora, por se tratar de funcionária em atividade. Impossibilidade, ainda, de aplicação da Lei 8.541/1992, art. 48. Isenção aplicável apenas nos casos em que o auxílio-doença é pago pela previdência oficial e não pelo ente federativo. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido

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