TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE. CAPACIDADE LABORATIVA E AUTOSSUSTENTO DEMONSTRADOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação Cível interposta pelo genitor alimentante contra sentença que julgou improcedente seu pedido de exoneração da obrigação alimentar em favor de sua filha maior. O apelante sustenta que a filha atingiu a maioridade, não frequenta curso de ensino superior e possui capacidade para se manter, exercendo atividade laboral remunerada.
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