TJSP. IPVA.
Veículos utilizados no fretamento do serviço de transporte coletivo de passageiros. Pretensão da impetrante à isenção tributária. Lei Estadual 13.296/08 que prevê, em seu art. 13, IV, a isenção de ônibus empregados exclusivamente no transporte de passageiros. Direito à isenção que decorre da própria lei e deve ser reconhecido sempre que demonstrado o preenchimento dos requisitos legais. Decreto Estadual 59.953/13 que, ao exigir a inexistência de débito fiscal para a concessão da isenção, desbordou da função regulamentar. Possibilidade de deferimento, ainda que o requerimento tenha sido apresentado pelo contribuinte poucos dias após o fato gerador do IPVA. Sentença que concedeu a ordem para assegurar à impetrante a isenção do imposto correspondente ao exercício de 2023. Reexame necessário e recurso voluntário não providos
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