TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança. Pretensão da autora, ocupante do cargo de professora, de reenquadramento funcional, em razão de ter completado os requisitos exigidos pela Lei complementar municipal no 195/2011, para progressão na carreira, além de percepção de terço constitucional sobre férias de 45 dias, período previsto na referida lei complementar. Sentença de procedência, com reconhecimento do direito de percepção de terço constitucional sobre 45 dias e com a condenação do réu a ajustar a movimentação da autora na carreira e ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. Incidente, na espécie, o tema 1.075, dos recursos repetitivos do STJ. Critérios da LC no 195/2011 devidamente cumpridos pela autora, estando correto o julgado. Incidência do Tema 1.241, da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que orienta no sentido da existência de direito à percepção do terço constitucional de férias calculado sobre todo o período estabelecido pela legislação de regência para gozo de férias, ainda que superior a trinta dias anuais. Sentença modificada em remessa necessária para adequar os consectários legais, estabelecendo que a atualização monetária, a partir dos respectivos vencimentos, deve observar o IPCA-E, acrescida de juros desde a citação; aplicando-se a taxa SELIC, a partir de 9/12/2021, data em que entrou em vigor o Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º e para afastar a condenação do Município réu ao pagamento de taxa judiciária, ante isenção legal, nos termos dos arts. 10, X e 17, IX, da Lei estadual 3.350/1999. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, EM REMESSA NECESSÁRIA.
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