TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão preventiva, ou substituição por medidas cautelares diversas. A liminar foi indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Consta dos autos que o paciente foi denunciado em 01/04/2024, pela prática, em tese, dos crimes de roubo e extorsão tipificados nos arts. 157, § 2º-A, I, e 158, § 1º, em concurso material, na forma do art. 69, todos do CP, sendo indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva em 07/11/2024. 2. A alegação de que o paciente seria inocente e que sua prisão preventiva foi decretada com lastro apenas na versão apresentada pela suposta vítima, não merece acolhimento, visto que o processo ainda está na fase embrionária e, a alegação de negativa de autoria é matéria fático probatória, atinente ao mérito da ação penal, cujo exame não é adequado na via estreita do habeas corpus. 3. Quanto à prisão preventiva, verifica-se que a manutenção da custódia possui a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, não padecendo de vícios. 3. No caso em tela, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, sendo a custódia necessária para a preservação da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, não se mostrando suficientes, outras medidas cautelares. 4. Ressalte-se que os delitos de extorsão e de roubo possuem pena máxima superior a 04 (quatro) anos de reclusão, satisfazendo, portanto, o requisito previsto no CPP, art. 313, I. Conforme precedentes do STJ, o fato de o paciente ter sido denunciado por roubo, «denota a impropriedade da aplicação do CPP, art. 319, dada a violência ou grave ameaça cometida contra a pessoa.». 5. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 6. Ordem denegada.
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