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DOC. 570.7290.7980.6333

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FGTS. VÍNCULO ADMINISTRATIVO DECLARADO NULO. SUSPENSÃO DETERMINADA POR GRUPO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIAS. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que determinou o sobrestamento do feito, conforme orientação do Primeiro Vice-Presidente do TJMG, com base no Grupo Representativo de Controvérsias 21. A agravante sustenta que a suspensão seria irrelevante ao caso, pois a ação de cobrança de parcelas do FGTS foi proposta em 2020, após a modulação de efeitos do julgamento do Tema 608 pelo STF, não se cogitando da aplicação da prescrição trintenária. Requer o prosseguimento do feito. A decisão agravada foi mantida, sob a justificativa de que segue determinação institucional do TJMG.

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