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DOC. 570.8470.6288.3984

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação parcialmente acolhida. Honorários advocatícios recíprocos. Decisão mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que condenou a executada no pagamento de metade dos honorários advocatícios fixados diante do parcial acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação de honorários advocatícios em face da executada, diante do parcial acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, pela sucumbência recíproca. III. Razões de decidir 3. O acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença implica na sucumbência recíproca, autorizando a fixação de honorários advocatícios a ambas as partes, nos termos do CPC, art. 86. 4. O entendimento do STJ, conforme o REsp. Acórdão/STJ, é de que honorários são devidos ao executado quando há acolhimento da impugnação, mesmo que parcial. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §7º e 86. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 01/08/2011.

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