TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de restituição de quantia paga c/c indenização por danos morais. Bancários. Sentença de improcedência. Inconformismo. Não acolhimento. Contrato de seguro. Cobertura que não abrange aposentadoria por invalidez. Autor que alega ter sido induzido a erro ao acreditar nas palavras do gerente do Banco Réu, além de ter recebido a minuta do contrato de seguro tardiamente. Autor que não se desincumbiu do seu ônus probatório, nos termos do art. 373, I do CPC. Delimitação de riscos que não implica em abusividade do contrato, sendo inerente à própria relação securitária. Pretensão autoral que não prospera. Danos morais não configurados. Sentença mantida. Decisão bem fundamentada. Ratificação, nos termos do art. 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO, majorando-se a verba honorária a 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, em favor da banca que patrocinou os interesses do Banco Réu
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