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DOC. 571.3013.3043.6929

TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil. Ação de regresso de companhia seguradora. Sub-rogação no direito indenizatório de seu segurado (CCB, art. 786). Oscilação na rede elétrica que resultou em danos em aparelhos eletrônicos do segurado, perfazendo o total de R$ 10.228,37. Sentença de improcedência. Irresignação da seguradora autora. Modificação do julgado. No caso sub judice, à luz do conjunto probatório existente, observa-se que foram realizados laudos técnicos por empresas diversas da seguradora, comprovando a existência de danos nos equipamentos eletrônicos do condomínio segurado decorrentes da oscilação na rede elétrica (nexo de causalidade). Princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). Desnecessidade de requerimento administrativo como pressuposto para a propositura da demanda. Equipamentos eletrônicos que não poderiam aguardar perícia técnica judicial (elevador do condomínio). Concessionária de energia que não logrou desconstituir os fatos alegados. Dever de restituir os valores pagos aos segurados, no total de R$ 10.228,37. PROVIMENTO DO RECURSO.

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