TJRJ. Apelação Criminal. Art. 16, caput e §1º, IV da Lei 10.826/03. Sentença condenatória. Recurso do MP requerendo a condenação dos acusados também pelo delito de milícia privada. Recurso defensivo requerendo a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a reforma da dosimetria com a fixação da pena-base no mínimo legal. Preliminares rejeitadas. Não há que se falar em violação à domicílio eis que houve consentimento na entrada dos policiais militares à residência. Versões dos réus em juízo que vão de encontro ao acervo probatório. A notícia anônima de crime pode servir de base válida à investigação e à persecução criminal, desde que haja investigações prévias para verificar a verossimilhança das informações. Nulidade por confissão informal inexistente. A confissão extrajudicial feita perante autoridade policial não se confunde com a chamada ¿confissão informal¿, já que esta última é uma suposta assunção verbal de culpa no momento da abordagem, feita oralmente, por provocação/intervenção de agentes policiais. Réus silentes em sede policial. Precedentes STF. Mérito. A autoria e a materialidade restaram sobejamente comprovadas nos autos e fundamentadas na sentença recorrida. Réus flagrados por policiais militares, logo após informações de que possíveis milicianos estariam em uma residência na posse de duas armas de fogo de uso restrito, munições e carregadores. Súmula 70 TJ/RJ. Restou comprovado que os acusados foram flagrados na posse compartilhada das armas apreendidas, municiadas e aptas para uso, conforme apontam laudos periciais. Fragilidade probatória afastada. Dosimetria. Decote das circunstâncias utilizadas pelo sentenciante para exasperar a pena-base, tendo em vista que não há elementos suficientes nos autos a evidenciar personalidade deturpada dos réus e as consequências do delito foram normais ao tipo. Pena do réu Carlos aquietada em 3 anos de reclusão e 10 dias-multa no v.m.l. e pena do réu Rafael aquietada em 3 anos, 6 meses de reclusão e 11 dias-multa, mantido o regime aberto para ambos os réus, com a substituição da pena corporal por restritiva de direitos realizada à sentença. Recurso do Ministério Público que não merece provimento. Não há prova nos autos a fim de conferir juízo de certeza para um decreto condenatório quanto ao delito de constituição de milícia privada. Parecer da PGJ no mesmo sentido. Recurso ministerial desprovido e recurso defensivo parcialmente provido.
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