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DOC. 572.3974.5156.1936

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 (RITO SUMARÍSSIMO/EXECUÇÃO). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, uma vez que, neste caso, foi constatada a condição de hipossuficiência econômica da parte reclamante, com a respectiva concessão dos benefícios da Justiça gratuita, de forma que a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, com a aplicação da literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, revela-se em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo desprovido .

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