TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. PRESCRIÇÃO. No caso em tela, existente alegação de nulidade da avença celebrada entre os litigantes, não há falar na ocorrência da prescrição da pretensão de repetição do indébito, visto que, à luz do disposto no CCB, art. 169, “o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo”. Ademais, no tocante ao pedido de indenização por danos morais, fundado na pretensão de reparação civil, aplicável o prazo prescricional trienal, previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil. Na hipótese, considerando que, quando do ajuizamento da demanda, os descontos atinentes à contratação impugnada seguiam sendo realizados no benefício previdenciário do autor, não há falar em prescrição da parte autora no que diz com a reparação pelos danos morais alegadamente suportados.
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