TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL.
Ação anulatória. Pretensão de anulação de atos de transmissão de direitos hereditários. Doação de meação de 50% de imóvel realizada a duas herdeiras pelo falecido. Primeira sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição, sendo mantida por esta Câmara. STJ que deu provimento ao Agravo em Recurso Especial 1.827.558, para reformar o acórdão, afastar o reconhecimento da prescrição e determinar a realização do novo julgamento. Segunda sentença que reconheceu a nulidade de doação sobre 6,25% do imóvel, percentual que excedeu a legítima. Recurso das requeridas. Inovação recursal vedada. Impossibilidade de abrir discussão inédita sobre alegada existência de outros bens do falecido para afastar a superação da legítima. Prescrição já afastada pelo STJ, que estabeleceu como marco inicial da contagem da prescrição, no presente caso, o trânsito em julgado da ação em que foi declarada a paternidade. Preclusão. Recurso da autora. Nulidade que somente poderia incidir sobre a parte que excedeu aquela que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor. Aplicação do art. 1.176 do CC/1916. Nulidade que recai apenas sobre a fração ideal a que a herdeira teria direito (6,25%). Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS". (v. 46513)
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