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DOC. 577.4973.3178.4625

TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, NA FORMA DO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR A ACUSADA POR FURTO CONSUMADO. PUGNA, AINDA, SEJA AFASTADA A COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. O

conjunto probatório demonstra, de forma indubitável, que a recorrida, no dia 03 de outubro de 2019, subtraiu da filial do Supermercado Zona Sul, Barra da Tijuca, uma garrafa de uísque e outra de gim. A empreitada criminosa foi filmada pelas câmeras de segurança do estabelecimento, que capturaram a imagem da apelada saindo do mercado sem passar pelo caixa, a fim de fazer o pagamento. A conduta foi notada por segurança da loja, que conseguiu deter a recorrida quando já estava na calçada, próximo a um ponto de táxi.

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