TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaração em fase de cumprimento de sentença. Honorários periciais. A regra prevista no CPC, art. 95 sobre a remuneração do perito aplica-se somente na fase de conhecimento, em que ainda não se sabe qual das partes suportará os encargos financeiros da demanda. O C. STJ, inclusive, já pacificou o entendimento sobre o tema, em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), firmando a seguinte tese (Tema 871): «Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.» No caso dos autos, a perícia foi determinada nos autos da fase de cumprimento de sentença, não sendo aplicável, portanto, o previsto no CPC, art. 95. Recurso não provido
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