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DOC. 578.5988.1021.6343

TJSP. APELAÇÃO -

Ação de repetição de indébito - ITBI - Base de cálculo - REsp repetitivo 1.937.821 do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.» - Recolhimento anterior do imposto, calculado com base no valor venal utilizado para o cômputo do IPTU, que não impede o questionamento judicial da matéria - Necessidade, contudo, de atualizar monetariamente a base de cálculo do imposto (preço da transação), desde a formalização do negócio jurídico até o efetivo registro da transmissão - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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