TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. SALDO BANCÁRIO QUE ULTRAPASSA O LIMITE LEGAL. FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA POR EQUIDADE.
Decisão que convolou a ação de alvará judicial em inventário e determinou que a autora comprovasse adequadamente a qualidade de companheira, por meio da escritura de união estável firmada por ambos os companheiros, ou por sentença judicial. O STJ, no julgamento do recurso representativo de controvérsia REsp 1.168.625, apresentou novo critério para aferir o valor de 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, sendo aplicado pela jurisprudência pátria o julgamento por equidade, com vistas a desburocratizar o levantamento de valores quando a questão se coaduna com os demais preceitos exigidos pela legislação aplicável à espécie (Lei 6858/80) . No citado julgado visou-se desburocratizar o levantamento de valor de pequena monta. Assim, considerando que a certidão de óbito atestou a inexistência de bens ou de testamento, é cabível a flexibilização da citada regra legal. Celeridade e economia processual. Precedentes. Não merece retoque a determinação para que a autora comprove adequadamente a qualidade de companheira, por meio da escritura de união estável firmada por ambos os companheiros, ou por sentença judicial, uma vez que a inscrição no INSS não se equivale ao reconhecimento judicial de união estável ou da escritura de união estável. Decisão parcialmente reformada para autorizar o regular procedimento de alvará judicial, sem necessidade de convolação em rito de inventário, mantendo-se a decisão na parte que determinou a adequada comprovação da qualidade de companheira. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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