TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Tráfico de drogas e Posse ilegal de arma de fogo (arts. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/03) . PRELIMINAR. Alegada nulidade da busca domiciliar e de todas as provas dela derivadas. Inocorrência. Denúncia recebida pelos policiais de terceira pessoa de que no local uma pessoa praticava o tráfico de drogas. Réu que se encontrava no local apontado e, ao notar a aproximação policial, dispensou uma sacola com drogas e fugiu para dentro de sua residência que ficava defronte ao local. Abordagem do réu no interior da casa, onde mais drogas e uma arma de fogo foram apreendidas, além de balança de precisão e dinheiro. Conduta do réu defronte à sua residência que demonstra a existência de «fundada razão» da situação flagrancial, necessária à flexibilização do constitucional direito à inviolabilidade domiciliar (CF/88, art. 5º, XI). Crime de tráfico de drogas que é de natureza permanente, prescindindo, portanto, de autorização judicial para a busca domiciliar, máxime em razão da efetiva apreensão de certa quantidade de substância ilícita. Prova lícita. Inteligência dos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP - Preliminar rejeitada. MÉRITO. Materialidade e autoria demonstradas. Apreensão de 282 eppendorfs de cocaína, 01 porção de maconha, de uma arma de fogo, de uso permitido, tipo revolver, marca Taurus, calibre 32, com numeração suprimida, devidamente municiada com 03 cartuchos íntegros. Prova robusta calcada nos firmes e harmônicos depoimentos dos policiais que confirmaram em juízo os fatos descritos na denúncia. Negativa do réu desmentida pela prova acusatória, contra a qual nada se apurou quanto a eventual mendacidade ou desejo espúrio em incriminar falsamente o réu. Penas aplicadas no mínimo legal, em cúmulo material. Somatória da pena (mais de 04 anos) a impedir a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Recurso desprovido.
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