TJSP. Agravo de Instrumento. Ação regressiva de reparação de dano material. Decisão agravada que rejeitou o requerimento de chamamento ao processo do terceiro «Grupo CMA Clube Mais Associados". Pleito recursal que não merece prosperar. Pleito subsidiário de denunciação da lide que não pode ser conhecido, porquanto não foi objeto de pronunciamento pela decisão combatida. Agravante que não trouxe aos autos o contrato de proteção veicular celebrado com o apontado «Grupo CMA Clube Mais Associados», deixando de comprovar a relação securitária com a associação chamada. Ademais, ausentes as hipóteses legais que admitem o chamamento ao processo, nos termos do art. 130 e, do CPC. Em querendo, o Agravante poderá buscar junto ao referido terceiro eventual ressarcimento em ação autônoma. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO
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