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DOC. 583.6630.8764.4980

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Locação. Ação de despejo c/c cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que homologou o edital que deu às partes ciência sobre as datas designadas para os leilões destinados à alienação do imóvel residencial dos executados Nilton e Eloisa. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelos executados Nilton e Eloisa. Declarações de hipossuficiência apresentadas pelos executados Nilton e Eloisa são presumidas verdadeiras, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Ausência de elementos hábeis a infirmar a presunção de veracidade das referidas declarações. Deferimento do benefício da gratuidade de justiça aos executados Nilton e Eloisa, para o fim de admitir este agravo de instrumento, independentemente de recolhimento da respectiva taxa de preparo, é medida que impõe, conforme o CPC, art. 98, § 5º, o que fica observado. Análise da pretensão da pretensão recursal. Executados Nilton e Eloisa figuram como fiadores do contrato de locação que originou o crédito reclamado no incidente de cumprimento de sentença (processo 0078557-31.2019.8.26.0100), razão pela qual não há qualquer óbice para penhora e posterior leilão do imóvel residencial dos referidos litigantes, consoante inteligência da Lei 8.009/1990, art. 3º, VII. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Pretensão de condenação dos executados Nilton e Eloisa às penas da litigância de má-fé. Rejeição. Litigantes que tão somente exerceram o seu direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Inocorrência de excesso ou abuso que justifique a imposição da pretendida sanção. Agravo de instrumento não provido, com observação

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