TJSP. Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Desnecessidade de expressa manifestação a respeito de preceitos legais para fins de prequestionamento. Embargos rejeitados. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela embargada. Alega o embargante omissão e contradição, para fins de prequestionamento, na interpretação dos arts. 186, 187, 188, I, 927, 944 e 945 do Código Civil, além do art. 14, §3º, II, do CDC. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se há necessidade de expressa manifestação de preceitos legais para fins de prequestionamento com a alegação de vício no acórdão embargado. III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não se prestam para reexame da causa ou para fins de prequestionamento sem que exista, de fato, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. 4. O v. acórdão embargado tratou de forma clara e fundamentada a exclusão de responsabilidade do Banco Santander com fulcro no art. 12, §3º, III, do CDC, limitando a responsabilidade ao Banco do Brasil pela falha na prestação do serviço. IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: «Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade na decisão, não sendo meio adequado para reexame da causa ou para fins de prequestionamento quando não houver vícios a serem corrigidos.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CDC, art. 12, §3º, III
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