TJSP. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAR A COBRANÇA DE TODOS OS EMPRÉSTIMOS VIGENTES ENTRE AS PARTES A 35% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AUTOR, EM RAZÃO DE ALEGADO SUPERENDIVIDAMENTO - MANUTENÇÃO -
Empréstimos firmados entre as partes cuja regularidade da contratação é incontroversa e cujas parcelas atendem as limitações legais - Alegada ausência de capacidade financeira da parte autora para arcar com os valores dos contratos entabulados - Não se verifica que a ação preencha os requisitos do CDC, art. 104-A, e que os descontos sugeridos pelo autor em seu pedido de tutela de urgência atendam integralmente aos parâmetros previstos §4º, do art. 104-B, do mesmo Codex, requisitos mínimos para o plano judicial compulsório - A lei não prevê expressamente limitação de descontos ou a suspensão dos pagamentos no curso do processo de repactuação de dívidas, prevendo tão somente a possibilidade de repactuação em audiência conciliatória, que sequer ocorreu no caso dos autos - Julgamento recente dos REsps 1863973/SP, 1877113/SP e 1872441/SP (tema 1085), sob o regime dos recursos repetitivos, firmando a tese de que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto perdurar esta autorização, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento, que por sua vez, estão sendo feitos dentro da margem legal - Decisão mantida. Recurso desprovido
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